Atuação técnica e discreta em Revisão Criminal, Recursos Criminais e Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Avaliamos seu caso com sigilo absoluto, em qualquer estado do Brasil.
Antes de qualquer ação, fazemos uma análise prévia e confidencial do seu caso — processo, sentença ou situação atual — e entregamos um parecer técnico apontando se há viabilidade, e qual das três frentes abaixo se aplica à sua situação.
Em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, é possível negociar um acordo que evita a abertura de um processo criminal contra você.
Consultar sobre ANPP →Foi condenado em primeira instância? Avaliamos a sentença e atuamos junto ao Tribunal para reverter ou reduzir a pena aplicada.
Consultar sobre Recurso →Uma condenação definitiva não encerra as possibilidades. Analisamos o processo em busca de nulidades, novas provas ou erros que justifiquem a revisão da sentença.
Consultar sobre Revisão Criminal →Nenhuma dessas frentes exige participação em longas audiências de instrução — a atuação é majoritariamente técnica e documental, com no máximo uma audiência de homologação nos casos de ANPP.
Advogado inscrito na OAB-PR sob o nº 102.360, atua diretamente em cada caso de Revisão Criminal, Recurso e ANPP — sem intermediários, com análise técnica e sigilo absoluto do primeiro contato à conclusão do processo.
Cada situação é tratada com a discrição que o momento exige: sem julgamento, com foco exclusivo na estratégia jurídica mais adequada ao seu caso.
Falar diretamente com o Dr. Luiz FernandoExperiência prática em Revisão Criminal, com casos reais já conduzidos até a assinatura de contrato e acompanhamento completo.
Todo o atendimento é conduzido com confidencialidade total, do primeiro contato à conclusão do processo.
Honorários fixos, com entrada e parcelamento adaptados à sua realidade financeira.
É a primeira etapa do atendimento: uma análise técnica e confidencial do seu processo ou situação atual, que resulta em um parecer jurídico indicando se há viabilidade e qual das três frentes (ANPP, Recurso ou Revisão Criminal) se aplica ao seu caso, antes de qualquer contratação da ação em si.
É a ação cabível após o trânsito em julgado da condenação, quando há prova nova, erro de fato na sentença ou nulidade processual (art. 621 do Código de Processo Penal). Não há prazo de prescrição para ingressar com o pedido.
O Recurso é apresentado enquanto o processo ainda está em curso, antes do trânsito em julgado. A Revisão Criminal só é cabível depois que a condenação já se tornou definitiva.
Em regra, crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena mínima inferior a 4 anos, e réu que não seja reincidente ou que já tenha se beneficiado do instituto anteriormente. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Não. As três frentes são conduzidas majoritariamente por meio de petições e análise documental. No caso do ANPP, no máximo uma audiência de homologação do acordo é necessária.
Fale diretamente com o Dr. Luiz Fernando Tonholi por um canal seguro, confidencial e imediato.
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